Critério de correção de débitos trabalhistas

 

Em sessão realizada no dia 18/12/2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a aguardada matéria relacionada ao critério de correção dos débitos trabalhistas.

Conforme se extrai das decisões proferidas, o STF determinou que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Adicionalmente, houve a modulação dos efeitos da decisão para assegurar que:

(a) ficam resguardados, não podendo ser rediscutidos, os efeitos de pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, com utilização de outros índices para apuração dos valores correspondentes, inclusive depósitos judiciais e juros de mora de 1% ao mês;

(b) processos sobrestados ou em fase de conhecimento, julgados ou não, terão a taxa Selic aplicada retroativamente, ao que tudo indica desde a citação.

Importante destacar que já existe controvérsia no meio jurídico quanto a manutenção ou não, nas decisões condenatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, dos juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, na forma do artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991.

Isto porque o voto do Ministro Gilmar Mendes permitiria concluir que, uma vez determinada a aplicação da taxa Selic, não haveria espaço para incidência concomitante dos juros de mora.

A conclusão deste tema somente ocorrerá em 2021, após o julgamento de recurso que certamente será apresentado contra a decisão proferida pelo STF.

A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas.

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