A prática da “Pejotização” nas relações de trabalho

 

Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, uma empresa de telecomunicações foi condenada pela prática de “pejotização” na organização.

Mas o que é a chamada “pejotização”?

A “pejotização” é um termo utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa (pessoa jurídica) pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas em vez de um contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.

O entendimento judicial é de que a contratação de empregados através de criação de empresa visa maquiar a relação de trabalho com o fito de reduzir direitos. Embora tenhamos tido relevantes mudanças na legislação após a Reforma Trabalhista, especialmente relacionadas a contratação de empregados e o fenômeno da terceirização, a prática da “pejotização” é contrária a legislação vigente, uma vez que a CLT deixa claro quais são os requisitos que caracterizam a relação empregatícia.

Por óbvio, importante destacar que nem toda contratação de pessoa jurídica será considerada contrária à lei, isso porque, é imprescindível que os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício não estejam cumulativamente presentes, são eles: onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade, caso estejam, àquela contratação poderá ser considerada ilegal e o vínculo entre as partes estará configurando, devendo a empresa efetuar os pagamentos correspondentes a este reconhecimento, conforme a CLT.

Na decisão judicial citada, uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização.

Citamos um trecho da decisão: “a demandante permaneceu pessoal e diretamente subordinada à reclamada. Ora, restou patente a subordinação obreira, eis que a atuação da autora era completamente dirigida pela empresa, através de determinação de procedimentos a serem seguidos, bem como em virtude da imposição de metas. Ressalte-se, ainda, presente a pessoalidade, em razão da obrigatoriedade de comparecimento em treinamentos, e, ainda, pela circunstância de ser a obreira o contato direto com os clientes da ré”, concluiu o magistrado, ressaltando serem muito claros os elementos probantes.

Essa decisão é considerada importante e serve de alerta às empresas quanto a prática da “pejotização”, a fim de evitar riscos é sempre recomendável a avaliação de cada caso e necessidades das empresas quanto a contratação de profissionais através de pessoas jurídicas.

A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados permanece acompanhando de forma próxima a discussão e encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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